Lei do silêncio em Natal/RN: o que é proibido?

A Lei 6246, também conhecida como a Lei do Silêncio de Natal, no Rio Grande do Norte, foi publicada em maio de 2011 e trata principalmente do uso dos “paredões de som” em espaços públicos.

Há 11 anos, então, é proibido o uso dos paredões nas ruas, praças e outros espaços públicos, ou mesmo privados, de acesso livre da população. Como postos de combustíveis e estacionamentos.

Isso porque a Organização Mundial de Saúde reconhece que a poluição sonora pode causar prejuízos à saúde humana.

Não apenas com relação à questão auditiva, mas também pelo incômodo, que pode gerar estresse e ansiedade.

Assim, muitas vezes essa é uma questão que pode gerar muitos conflitos entre vizinhos, principalmente em condomínios.


Na cidade de Natal, quais as regras sobre a poluição sonora?

Multa e apreensão do equipamento

Atualmente, na cidade de Natal, quem descumprir a Lei do Silêncio pode ter o equipamento levado pela polícia e apreendido. Além de estar sujeito a multa que pode variar de R$ 500 a R$ 3 mil.

“Fica expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Natal”, diz a lei.

Caso haja o flagrante do descumprimento, a lei prevê que serão responsabilizados o dono do veículo e a pessoa que o estiver conduzindo ou utilizando no momento.

As fiscalizações ficam sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com apoio das polícias Militar e Civil e Guarda Municipal.

Assim, aquele que se sentir incomodado com alguém que estiver infringindo a lei pode acionar a polícia por meio do 190.


Permissões previstas na lei

Em algumas situações, como eventos religiosos e publicidade sonora, o município pode autorizar o uso dos equipamentos de som em via pública.

Há outros casos também permitidos, como eventos oficiais, manifestações políticas ou trabalhistas, por exemplo.

Em caso de eventos em casas de show, o espaço deverá ter isolamento acústico ou ter um ambiente que não vá gerar qualquer incômodo ao sossego alheio.


Regras particulares

Além de seguir a determinação municipal, condomínios podem redigir regras próprias ainda mais rígidas.

Muitos deles estabelecem horários ou volume máximo permitido (medido em decibéis, já que a OMS considera que ruídos acima de 50 dB podem prejudicar a audição humana).

Assim, quem vive em apartamentos ou condomínios de casas deve também ficar atento às normas de convivência.

Já que além das penalidades previstas na legislação municipal, podem ainda ser punidos pela administradora do lugar onde mora.

Você estiver se sentindo incomodado, pode acionar o síndico ou a administração para que tenha seu sossego mantido em seu lar!

As regras são redigidas com o objetivo de oferecer a melhor qualidade de vida para todos os condôminos.

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